Acórdão nº 0076228 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de Julho de 2000
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Resumo
I - Para o decretamento da providência cautelar especialíssima de apreensão de veículo prevista no art. 15º do D.L. nº 54/75, de 12/02, não é essencial a coincidência entre a titularidade do direito à resolução e a titularidade da reserva de propriedade; II - Decisivo é apenas que, reunidos os demais requisitos, se possa falar de incumprimento das obrigações que originaram a reserva de propriedade.
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