Acórdão nº 0036382 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Julho de 2000

Articulado como::

Resumo


I - Havendo recurso de Apelação principal e recurso subordinado, a contagem dos prazos para alegar será sempre de trinta dias contados da data da notificação do despacho de recebimento do recurso.

II - O prazo de apresentação da contra alegação respectiva é de vinte dias para cada uma das partes.

III - A fim de o Tribunal assegurar o estatuto da igualdade substancial das partes justifica-se que o juiz, ou relator, ao admitir o recurso, determine que a notificação do despacho de admissão do recurso interposto pelo segundo apelante ou recorrente apenas deva ser feita a este diferidamente em coincidência com o momento em que lhe for notificado pela secretaria a apresentação da alegação do primeiro apelante ou recorrente.

IV - Desta forma, torneia-se correctivamente a questão da igualdade postulada pela notificação simultânea do despacho que admitiu os recursos de ambas as partes.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0036382 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Julho de 2000

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa