Acórdão nº 0012481 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Maio de 2000
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Afastada a regra de incompetência indirecta nas acções de honorários, por via da apensação, deve este tipo de processo ser reconduzido, para efeitos de competência territorial, a uma acção para cumprimento da obrigação a que alude o art. 74º - nº 1 do C. Processo Civil.
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