Acórdão nº 0010883 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Maio de 2000

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Resumo


I - A pena de multa não é actualmente susceptível de suspensão.

II - Mesmo ocorrendo confissão integral e sem reservas, a taxa de justiça não pode ser inferior ao mínimo legal normal (uma UC em processo comum/singular).

III - A Lei nº 29/99, de 12/05, não amnistiou o crime de condução sob o efeito do álcool.

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Acórdão nº 0010883 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Maio de 2000

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