Acórdão nº 0002043 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Maio de 2000

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Resumo


I - A emenda da partilha pode ser pedida em acção proposta no prazo de um ano a contar do conhecimento do erro, contando que esse conhecimento seja posterior à data em que foi proferida a sentença homologatória da partilha.

II - Não constitui fundamento para a acção de emenda da partilha o alegado erro de facto na descrição de um imóvel, nem o mesmo poderia ser conhecido pelo Autor, uma vez que interveio no processo de inventário, tendo sido notificado dos seus termos, nomeadamente, da relação de bens, para dela reclamar querendo, o que omitiu.

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Acórdão nº 0002043 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Maio de 2000

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