Acórdão nº 0025355 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Maio de 2000
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Resumo
Estando o arguido acusado de um crime de ofensa qualificada à integridade física (art. 146º, nº 1, do C.P.), crime público, é, em principio, irrelevante a desistência da queixa, salvo se, em julgamento, a circunstância qualificativa "contra agente da força pública, no exercício das suas funções ou por causa delas", não vier a comprovar-se ou, se comprovada, não vier a revelar-se, confrontada com as demais circunstâncias de "especial censurabilidade".
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