Acórdão nº 0011048 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Abril de 2000
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Resumo
I - Considerando que as servidões administrativas se traduzem num encargo imposto por disposição da lei sobre certo prédio em proveito da utilidade pública de uma coisa, consideradas as suas características, se é à Administração que cabe impô-las, é também à Administração que compete defendê-las, forçando os proprietários ao cumprimento das obrigações decorrentes da servidão.
II - Não tem, assim, a companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses (CP), concessionária da exploração de todas as linhas e ramais presentes e futuros, legitimidade substancial para pedir em juízo a demolição da construção que se esteja a efectuar em zona "non aedificandi" de protecção a uma daquelas linhas; fazendo-o pode estar a actuar à revelia do Estado e até contra a sua possível vontade e entendimento.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0011048 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Abril de 2000
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