Acórdão nº 0081005 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Abril de 2000
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Resumo
Não tendo o arguido e demandado cível praticado qualquer facto ilícito, falece um dos pressupostos da responsabilização cível.
Não sendo punível a conduta do arguido por se verificar a causa de exclusão da ilicitude consistente no exercício do direito de informar ao redigir uma noticia publicada em orgão da imprensa, não tem este órgão que satisfazer qualquer indemnização ao lesado.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0081005 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Abril de 2000
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