Acórdão nº 0013922 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08 de Fevereiro de 2000
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Embora livre na indagação, interpretação e aplicação do direito o juiz há-de desenvolver essa actividade num quadro com limites previamente traçados ao abrigo do poder de disposição das partes e esse é o limite do seu conhecimento decorrente do principio da legalidade do conteúdo da decisão que conforma o direito civil.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0013922 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08 de Fevereiro de 2000
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios