Acórdão nº 0013922 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08 de Fevereiro de 2000

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Embora livre na indagação, interpretação e aplicação do direito o juiz há-de desenvolver essa actividade num quadro com limites previamente traçados ao abrigo do poder de disposição das partes e esse é o limite do seu conhecimento decorrente do principio da legalidade do conteúdo da decisão que conforma o direito civil.

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Acórdão nº 0013922 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08 de Fevereiro de 2000

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