Acórdão nº 0064618 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Dezembro de 1999

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Deixando a marca obstativa do registo de outra de pertencer a outrem e passando ela a pertencer ao próprio requerente de tal registo, cessa a causa de recusa prevista no nº 12 do art. 93 do CPI.

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Acórdão nº 0064618 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Dezembro de 1999

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