Acórdão nº 0060422 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Novembro de 1999

Articulado como::

Resumo


I - Desde que o Réu tenha deduzido o pedido reconvencional, como consequência de factos e razões de direito, clara e discriminadamente alegados na contestação, tanto basta para que se considere deduzida a reconvenção, nos termos do artigo 501º do C.P.C., independentemente da existência ou não do termo qualificativo no articulado.

II - Como a lei não impõe que o juiz profira despacho liminar sobre a reconvenção é ao Autor que incumbe o ónus de qualificar a defesa apresentada pelo Réu no articulado contestatório para saber se pode e deve, ou não, responder (ou replicar).

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0060422 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Novembro de 1999

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa