Acórdão nº 0053231 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Novembro de 1999
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Resumo
Em acção de alimentos devidos a menor, o facto de a menoridade desta ocorrer no decurso do processo não torna superveniente inútil a acção, pois que, continua a ter interesse para o efeito de nele se estabelecer a pensão que lhe é devida no período compreendido entre a data do pedido e aquela em que atingiu a maioridade.
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Acórdão nº 0053231 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Novembro de 1999
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