Acórdão nº 0015232 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Novembro de 1999

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1. Às empresas comerciais é permitido peticionar juros à taxa supletiva legal, isto é, à taxa de 15%.

2. A sanção pecuniária compulsória ínsita no nº 4 do art 829-a do C. Civil, apesar de automática nos termos da lei, deve ser alegada e pedida na acção declarativa, para que o tribunal a declara, sob pena de nulidade de decisão por omissão de pronúncia.

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Acórdão nº 0015232 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Novembro de 1999

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