Acórdão nº 0055956 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Novembro de 1999

Articulado como::

Resumo


A defesa da posse mediante providência não especificada nos termos do artº 395º do C.P.C. (esbulho não violento) não escapa à previsão do artº 1282º do C.Civil.

É que o facto de a lei facultar ao possuidor esbulhado sem que ocorram as circunstâncias previstas no artº 393º o procedimento cautelar comum não retira à providência o carácter provisório, instrumental e dependente da acção principal (artigos 383º e 389º do C.P.C.), pelo que, não se devendo esquecer que na fixação do sentido e alcance da lei se deve presumir que o legislador consagrou as soluções mais acertadas e soube exprimir o seu pensamento em termos adequados (artº 9º-3 do C.Civil), nada seria mais ilógico do que considerar caducada a acção principal (pelo decurso do prazo previsto no artº 1282º do C.C.) e não o procedimento cautelar que dela é dependente.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0055956 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Novembro de 1999

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa