Acórdão nº 0033922 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Novembro de 1999

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I. Na pendência de inventário facultativo pode ser intentada acção para fazer reverter ao acervo da herança bens que pertençam aos herdeiros e que estavam em poder da anterior cabeça de casal, entretanto falecida, e que por testamento constituiu legados desses bens a favor de terceiros.

II. Para tal pode ser utilizada a acção de enriquecimento sem causa, mesmo no caso de não se ter usado, na altura própria, por negligência ou qualquer outro motivo, a acção de anulação do acto.

III. O artigo 474º do Código Civil, confrontado com os artigos 498º nº 4 e 2075 e seguintes do mesmo código, deve ser interpretado em termos hábeis no sentido de que também a caducidade da acção de declaração de nulidade ou de anulação do negócio jurídico e consequente caducidade do direito à restituição das prestações entregues, não inutiliza o exercício da acção de restituição por enriquecimento sem causa.

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Acórdão nº 0033922 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Novembro de 1999

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