Acórdão nº 0051966 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Outubro de 1999

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O Juiz deve continuar a conhecer das excepções susceptíveis de conduzir à absolvição da instância pela ordem estabelecida no artigo 288 do Código de Processo Civil, não obstante essa determinação expressa tenha desaparecido da alínea a) do nº 1 do artigo 510º e do nº 1 do artigo 660º, ambos do C.P.Civil, com a última reforma de 1995/96.

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Acórdão nº 0051966 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Outubro de 1999

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