Acórdão nº 0033644 de Tribunal da Relação de Lisboa, 22 de Setembro de 1999

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I. O facto de as partes terem denominado o contrato de "prestação de serviço" não é significativo quanto à sua qualificação jurídica, pois esta depende não do "nomen iuris" que os contratantes lhe tenham atribuído.

II. O contrato de trabalho não é incompatível com a autonomia profissional do trabalhador, no campo técnico.

III. É pois de trabalho e não de prestação de serviços, o contrato celebrado pela ré com a autora para exercer as suas funções de docência, leccionando em estabelecimento de ensino particular, usando instrumentos pertencentes à ré, obedecendo a horários pré-estabelecidos e recebendo mensalmente remuneração certa, em função do tempo de horas semanais de trabalho prestado.

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Acórdão nº 0033644 de Tribunal da Relação de Lisboa, 22 de Setembro de 1999

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