Acórdão nº 0056995 de Tribunal da Relação de Lisboa, 31 de Agosto de 1999
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Em Processo Penal quando o recurso verse sobre matéria de facto e tenha havido gravação da prova, caberá ao recorrente - e não à secretaria - proceder à transcrição da prova (gravada) que considere relevante para a decisão.
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