Acórdão nº 0055075 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Julho de 1999

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Havendo sérias suspeitas de que o arguido traficava heroína integrado em estrutura algo organizativa, havendo sério perigo de continuação da actividade criminosa, não obstante o carácter residual da prisão preventiva, como medida de coacção excepcional, deve ser aplicada ao caso.

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Acórdão nº 0055075 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Julho de 1999

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