Acórdão nº 0040846 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Junho de 1999

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À luz do disposto no Decreto-Lei nº 225/94 é legalmente inadmissível a reclamação em acção executiva comum instaurada nos tribunais judiciais de créditos derivados de impostos abrangidos pela autorização do Estado, por ele não revogada, de pagamento fraccionado.

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Acórdão nº 0040846 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Junho de 1999

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