Acórdão nº 0023412 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Junho de 1999
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Resumo
I - Para que alguém possa ser admitido como interveniente principal, em acção pendente, é necessário que tenha, em relação ao objecto da causa, um direito próprio, igual e paralelo ao do Autor ou do Réu, que com este seja compatível e coexista.
- Ou seja, não pode admitir-se na lide a intervenção de terceiro, quando o interesse que justifica a sua intervenção seja antagónico daquele que é encabeçado pela parte a que pretende associar-se.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0023412 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Junho de 1999
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