Acórdão nº 0023412 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Junho de 1999

Articulado como::

Resumo


I - Para que alguém possa ser admitido como interveniente principal, em acção pendente, é necessário que tenha, em relação ao objecto da causa, um direito próprio, igual e paralelo ao do Autor ou do Réu, que com este seja compatível e coexista.

- Ou seja, não pode admitir-se na lide a intervenção de terceiro, quando o interesse que justifica a sua intervenção seja antagónico daquele que é encabeçado pela parte a que pretende associar-se.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0023412 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Junho de 1999

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa