Acórdão nº 0010772 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Junho de 1999
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Resumo
Se em regra quem suscita questões jurídicas na perspectiva da indagação, interpretação, e aplicação do direito, não é passível de condenação por litigância de má fé por se tratar de questões técnicas com várias soluções plausíveis, a verdade é que há casos em que é tão evidente a intenção de entorpecer a acção da justiça ou, protelar sem fundamento sério, o trânsito em julgado da decisão, que devem caber no âmbito da litigância de má fé pois também aqui se verifica a violação do dever de probidade.
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Acórdão nº 0010772 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Junho de 1999
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