Acórdão nº 0024202 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Junho de 1999

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I - É jurisprudência pacífica que no processo tutelar cível de regulação do poder paternal, porque processo de jurisdição voluntário, deve o julgador debruçar-se sobre o caso concreto e procurar a solução mais conveniente a uma equitativa composição dos interesses em presença - exclusivamente os do menor -, objecto de regulação - alicerçada prevalentemente em razões de conveniência e oportunidade.

II - O desrespeito ao tribunal em que se traduz o reiterado incumprimento ao estabelecido quanto ao regime de visitas, tem sanção específica no artigo 181 da O.T.M., pelo que não se justifica uma aplicação supletiva das regras do CPC.

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Acórdão nº 0024202 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Junho de 1999

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