Acórdão nº 0024202 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Junho de 1999
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Resumo
I - É jurisprudência pacífica que no processo tutelar cível de regulação do poder paternal, porque processo de jurisdição voluntário, deve o julgador debruçar-se sobre o caso concreto e procurar a solução mais conveniente a uma equitativa composição dos interesses em presença - exclusivamente os do menor -, objecto de regulação - alicerçada prevalentemente em razões de conveniência e oportunidade.
II - O desrespeito ao tribunal em que se traduz o reiterado incumprimento ao estabelecido quanto ao regime de visitas, tem sanção específica no artigo 181 da O.T.M., pelo que não se justifica uma aplicação supletiva das regras do CPC.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0024202 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Junho de 1999
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