Acórdão nº 0030424 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Junho de 1999

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I - A forma escrita na declaração (comunicação) ao trabalhador de que o contrato a termo não irá ser renovado, antes do prazo legal de 8 dias, constitui uma formalidade "ad substantiam", sendo insubstituível por qualquer outro meio de prova.

II - Sendo entregue pela gerente à trabalhadora para ler uma carta contendo a declaração da entidade patronal de fazer caducar o contrato, tendo A. ficado elucidada da vontade da ré de fazer cessar o contrato a termo, apesar da ré não ter enviado à A. carta idêntica, aquela consubstancia a comunicação escrita prevista no art. 46, nº 1 da LCCT.

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Acórdão nº 0030424 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Junho de 1999

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