Acórdão nº 0049522 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Maio de 1999

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I - O conceito de carta registada adoptado na Lei processual recebe o que se acha estabelecido na regulamentação postal, designadamente quanto ao peso máximo que tal tipo de correspondência pode ter.

II - Estabelecido na disciplina postal o limite de 2 Kgs. para as cartas deve adoptar-se a citação por intermédio do oficial judicial sempre que o peso dos documentos a entregar ao citando exceda aquele.

III - A impossibilidade de proceder à citação postal por esse motivo não implica qualquer desvio relevante ao regime de citação prescrito na Lei 91/95, de 02/09, seguindo-se normalmente a citação edital sem mais formalidades, quando se certifique negativamente (por razões diversas da morte do citando) a citação tentada por meio de oficial judicial.

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Acórdão nº 0049522 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Maio de 1999

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