Acórdão nº 0017912 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Maio de 1999
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I - A acção de despejo pode ser proposta por qualquer dos cônjuges, não havendo litisconsórcio necessário activo. II - Constitui um acto de administração ordinária dos bens comuns do casal (artigo 1678 nº 3 Código Civil ), que não onera o bem arrendado, nem dela resulta a perda desse bem.
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