Acórdão nº 0006972 de Tribunal da Relação de Lisboa, 22 de Abril de 1999
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Resumo
I - O nº 1 do artº 34º do Código de Registo Predial visa os prédios não descritos, ou descritos mas sem inscrição em vigor; e o nº 2 os prédios descritos e com inscrição de aquisição ou reconhecimento de direito susceptível de ser transmitido, ou de mera posse.
II - A acção em que se pede que o Réu seja condenado a transmitir os imóveis registados, tem de ser intentada contra o titular do registo.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0006972 de Tribunal da Relação de Lisboa, 22 de Abril de 1999
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