Acórdão nº 0015683 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Março de 1999
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Resumo
A imparcialidade é um dever ínsito á função e á obrigação de julgar, não sendo curial ou pertinente que o próprio julgador coloque em causa esse seu dever, mesmo que se sinta ofendido com a atitude do mandatário do arguido.
As supeitas de imparcialidade hão-de vir de outrem que não do próprio: hão-de ser outros a colocar em dúvida a imparcialidade do juiz, ou há-de existir de a possibilidade de isso suceder, para que este possa pedir a sua escusa.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0015683 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Março de 1999
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