Acórdão nº 0004596 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Março de 1999
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Resumo
I - Dado o carácter sumário da prova produzida na providência cautelar e a independência da acção principal em relação a ela, nem o julgamento da matéria de facto nem a decisão final proferida no procedimento cautelar têm qualquer influência no julgamento daquela acção.
II - Provando-se, em acção de despejo que tenha por fundamento de resolução do contrato de arrendamento a realização de obras, que efectivamente foram realizadas obras no locado, estas só poderão conduzir à procedência da acção se forem as mesmas, ou parte delas, que foram invocadas na petição inicial, pois só assim integrarão a causa de pedir.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0004596 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Março de 1999
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