Acórdão nº 0001696 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Fevereiro de 1999

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Resumo


I - A fixação da especificação e do questionário, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação.

II - Não tendo o Autor alegado (nem, obviamente provado) a aquisição originária de fracção autónoma arrendada, nem tendo feito a junção aos autos da respectiva inscrição no registo predial (registo cuja existência a seu favor nem sequer alegou), não poderá ter-se como proprietário dessa fracção, tão só a partir de uma alegada doação.

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Acórdão nº 0001696 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Fevereiro de 1999

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