Acórdão nº 0074526 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Fevereiro de 1999
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Tendo o Tribunal Constitucional declarado, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do Dec. Lei nº 278/93, de 10/08, na parte em que eliminou o nº 3 do art. 89º do R.A.U., em articulação com os efeitos decorrentes do art. 89º -D, a omissão da comunicação ao senhorio do óbito do arrendatário, com os demais requisitos estabelecidos naquele primeiro normativo, continua a não determinar a caducidade do arrendamento, mas apenas a obrigação de indemnizar os danos derivados dessa omissão, como naquele nº 3 se previa.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0074526 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Fevereiro de 1999
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios