Acórdão nº 0074526 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Fevereiro de 1999

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Tendo o Tribunal Constitucional declarado, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do Dec. Lei nº 278/93, de 10/08, na parte em que eliminou o nº 3 do art. 89º do R.A.U., em articulação com os efeitos decorrentes do art. 89º -D, a omissão da comunicação ao senhorio do óbito do arrendatário, com os demais requisitos estabelecidos naquele primeiro normativo, continua a não determinar a caducidade do arrendamento, mas apenas a obrigação de indemnizar os danos derivados dessa omissão, como naquele nº 3 se previa.

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Acórdão nº 0074526 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Fevereiro de 1999

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