Acórdão nº 0062051 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Fevereiro de 1999

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I - A patente confere o direito exclusivo de explorar o invento em qualquer parte do território português, e o de impedir a terceiros, sem consentimento do titular, o fabrico, a oferta, a armazenagem, a introdução no comércio ou a utilização de um produto objecto da mesma patente, ou a importação ou posse do mesmo para alguns desses fins.

II - Havendo patente de processo de fabrico de um produto novo, presume-se que a fabricação desse produto por terceiro é feita pelo processo patenteado.

III - Tal presunção cessa logo que demonstrado haver outros processos de chegar à fabricação do mesmo produto.

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Acórdão nº 0062051 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Fevereiro de 1999

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