Acórdão nº 0066351 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Janeiro de 1999
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Resumo
Constituindo embora uma verdadeira e distinta acção, visam os embargos reagir contra uma diligência judicial. Daí que o prazo para a sua dedução p. no art. 353 n. 2 CPC tenha a natureza de prazo judicial. Donde se conclui ser-lhe aplicável o disposto no art. 145 n. 5 do CPC.
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Acórdão nº 0066351 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Janeiro de 1999
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