Acórdão nº 0042126 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Dezembro de 1998
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Autorizada a sublocação pelo senhorio na escritura da sua celebração, mas tendo o sub-locatário preenchido a sua quota em sociedade comercial com a sua posição de sub-locatário sem aquela autorização, não tem a dita sociedade legitimidade para com embargos de terceiro se opor ao despejo decretado, devendo tais embargos ser rejeitados "ab initio" face à ilegitimidade da embargante e consequente manifesta improcedência da oposição.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0042126 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Dezembro de 1998
N Privacidade: 1 Meio Process...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios