Acórdão nº 0048456 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Novembro de 1998

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A inexistência de seguro válido e eficaz, tal como a insuficiência de meios do responsável para solver as suas obrigações, são juridicamente qualificáveis como factos constitutivos do direito de indemnização invocado pelo lesado contra o Fundo de Garantia Automóvel, cuja prova compete ao autor.

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Acórdão nº 0048456 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Novembro de 1998

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