Acórdão nº 0038863 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Novembro de 1998

Articulado como::

Resumo


Compete ao tribunal colectivo o julgamento de crime punível à data da sua prática com prisão até 10 anos, não obstante, ter havido mudança da lei incriminadora de forma a que actualmente é punível com prisão até 5 anos (pena integrada agora na competência do tribunal singular).

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0038863 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Novembro de 1998

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa