Acórdão nº 0038863 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Novembro de 1998
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Resumo
Compete ao tribunal colectivo o julgamento de crime punível à data da sua prática com prisão até 10 anos, não obstante, ter havido mudança da lei incriminadora de forma a que actualmente é punível com prisão até 5 anos (pena integrada agora na competência do tribunal singular).
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Acórdão nº 0038863 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Novembro de 1998
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