Acórdão nº 0067473 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Novembro de 1998
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Imputando-se aos arguidos,em despacho de pronúncia, a prática de crime de tráfico de droga e verificando-se, em concreto, perigo de continuação da actividade criminosa e de fuga (não sendo os arguidos encontrados por várias vezes nas respectivas residências para notificações) é de substituir a liberdade provisória por prisão preventiva.
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