Acórdão nº 0034522 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Outubro de 1998
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - O acordão destinado a uniformizar a jurisprudência não tem a força vinculativa do assento, mas a sua autoridade, resultante da intervenção do plenário, não pode deixar de se impor aos Tribunais de 1ª e 2ª instância, uma vez que se destina a evitar decisões contraditórias dentro da hierarquia dos tribunais judicias.
II - Tendo em conta a definição de terceiros, para efeitos de Registo Predial, dada pelo acórdão uniformizador do STJ, de 20/05/1997, se a aquisição da fracção, embora anterior à penhora que sobre ela incidiu, tiver sido registada posteriormente ao registo dessa mesma penhora, é aquela ineficaz relativamente a esta, pelo que deve a execução prosseguir.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0034522 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Outubro de 1998
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios