Acórdão nº 0019133 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14 de Outubro de 1998
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Resumo
Com a revogação do Decreto-Lei n. 124/90 de 14.4, operada pelo DL n. 2/98 de 3.1, ficou descriminalizada a conduta prevista no art. 12 daquele diploma (recusa a teste de álcool), não podendo a mesma integrar o crime de desobediência por falta do requisito enunciado na alínea a) do n. 1 do art. 348 CP/95.
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