Acórdão nº 0058956 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Outubro de 1998

Articulado como::

Resumo


I - Os direitos relativos a herança indivisa só podem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros.

II - A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, pela sua própria finalidade (obstaculizar aos efeitos nocivos de tais deliberações, suspendendo a sua execução), exige que o seu objecção (as deliberações) ainda não tenham sido executadas.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0058956 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Outubro de 1998

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa