Acórdão nº 0058956 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Outubro de 1998
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Resumo
I - Os direitos relativos a herança indivisa só podem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros.
II - A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, pela sua própria finalidade (obstaculizar aos efeitos nocivos de tais deliberações, suspendendo a sua execução), exige que o seu objecção (as deliberações) ainda não tenham sido executadas.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0058956 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Outubro de 1998
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