Acórdão nº 0041715 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Setembro de 1998

Articulado como::

Resumo


Das várias situações de suspensão da prescrição criminal (art. 120.º do CP), o RGC-O apenas importou - para a prescrição do procedimento contraordenacional - uma delas (a da alínea a do n.º 1). Daí que não seja legítimo, justamente por não ocorrer lacuna, a aplicação subsidiária das demais.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0041715 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Setembro de 1998

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa