Acórdão nº 0041715 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Setembro de 1998
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Resumo
Das várias situações de suspensão da prescrição criminal (art. 120.º do CP), o RGC-O apenas importou - para a prescrição do procedimento contraordenacional - uma delas (a da alínea a do n.º 1). Daí que não seja legítimo, justamente por não ocorrer lacuna, a aplicação subsidiária das demais.
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Acórdão nº 0041715 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Setembro de 1998
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