Acórdão nº 0021243 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Setembro de 1998
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Resumo
A conduta anterior e posterior ao facto releva, por via da culpa, na medida em que seja índice de desconformidade da personalidade do agente com a do homem fiel ao direito, possuindo valor agravativo sempre que se possa concluir que o facto, longe de surgir como um episódio ocasional e isolado na visa do agente, enraíza numa qualidade desvaliosa da sua personalidade.
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