Acórdão nº 0033163 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Setembro de 1998
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É condição de procedibilidade do crime de emissão de cheque sem provisão que o titulo não seja emitido com data posterior à da sua entrega ao tomador, pelo que a data da entrega do cheque é um elemento de facto que tem de obrigatoriamente constar dos factos provados para que se possa averiguar daquela condição de procedibilidade.
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