Acórdão nº 0041053 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Setembro de 1998
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Resumo
O prazo para impugnação judicial de decisão administrativa suspende-se aos sábados, domingos e feriados. Se o termo respectivo cair em dia durante o qual não for possível, durante o período normal, a apresentação do recurso, transfere-se para o primeiro dia útil imediato.
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