Acórdão nº 0043325 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Julho de 1998

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Resumo


I - A não punibilidade de agente de investigação criminal que, para fins de prevenção ou repressão criminal, intervier-aceitando, detendo, transportando ou entregando - no circuito do tráfico de droga, obedece a dois vectores: - regularização da actuação do agente policial, com vista à sua própria defesa, retirando-o de qualquer suspeição; e - desencorajamento de excessos de zelo ou de comprometimento

II - O agente infiltrado destina-se a desmacarar o crime, enquanto que o agente provocador se torna, ele próprio, criador do crime

III - O agente infiltrado integra-se em actuação lícita, cada vez mais importante na luta contra o crime sofisticado ou organizado.

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Acórdão nº 0043325 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Julho de 1998

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