Acórdão nº 0024646 de Tribunal da Relação de Lisboa, 25 de Junho de 1998

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O mecanismo da redução ou dispensa de multa a que alude o n. 7 do artigo 145 do CPC opera tão-só no âmbito do n. 5 e não tem aplicação às situações do n. 6, ambos do mesmo preceito legal. É que, neste último, a multa resulta da circunstância do requerente, tendo praticado o acto fora de prazo e requerido o pagamento imediato da multa liquidada no n. 5, afinal não a pagou. Ou, nada tendo dito aquando da prática do acto fora de prazo, a secretaria se apercebe desse facto. Casos em que a sanção pecuniária é mais gravosa e não merece já compreensão.

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Acórdão nº 0024646 de Tribunal da Relação de Lisboa, 25 de Junho de 1998

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