Acórdão nº 0023531 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Junho de 1998
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Resumo
Tratando o novo preceito do artigo 901 do CPC/95, se não de uma nova acção, pelo menos de um novo litígio, não pode o arrematante requerer simplesmente a entrega da coisa e antes se lhe impõe que observe a regularidade formal de um verdadeiro requerimento inicial, nomeadamente indicando contra quem dirige o novo conflito. É que, no âmbito da primitiva execução, ao Tribunal cabe tão-só assegurar-lhe a transmissão do direito de propriedade, integrando-se a "traditio da coisa" naquele novo litígio que segue os termos prescritos para a execução para a entrega de coisa certa.
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