Acórdão nº 0018602 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Junho de 1998
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Resumo
I - O acento tónico da noção de empresa dado pelo art. 2 do DL n. 132/93 foi colocado no seu carácter organizativo, sendo os factores de produção - o trabalho e o capital - os elementos enquadrados por essa organização. II - A produção deve ser entendida com o sentido de criação de utilidades, que se processa através da indústria ou dos serviços. III - Se a empresa desde 1989 não teve actividade comercial, tem de entender-se que a partir dessa data cessou integralmente a sua actividade, pese embora o facto de entre 1989 e 1996 ter entregue na Repartição de Finanças os modelos 22, relativos aos exercícios, e ter efectuado assembleias gerais anuais, com a respectiva acta comprovativa das mesmas.
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Fragmento
Acórdão nº 0018602 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Junho de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
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