Acórdão nº 0068082 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Maio de 1998
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Resumo
I - Em Contrato de Arrendamento com pluralidade de fins, designadamente para habitação e exercício do comércio, se não houver um fim principal e se não se tiver feito no contrato a discriminação, a nulidade, a anulabilidade, ou resolução correspondente a um dos fins, afecta, em princípio, todos os outros. Há uma unidade de intenção negocial, que tem autonomia face à realidade da descrição matricial. II - Daí que as causas de resolução do contrato, nas situações referidas em I, respeitantes a um dos fins afectam o outro.
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Acórdão nº 0068082 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Maio de 1998
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