Acórdão nº 0003394 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Maio de 1998
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A expressão usada no nº 1 do art. 574º do C.P.C. "justo receio" de que sejam alterados os factos que os peritos hão-de averiguar enquadra-se no requerido pelo apelado ao pedir que os quesitos apresentados em subscrito lacrado se mantivessem secretos até ao dia da inspecção para não se alterarem, nem ocultarem factos, dando assim a entender que o estado de espírito que o levara a requere tal diligência de prova era, de facto, estar possuído desse receio.
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